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servicos:email

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servicos:email [2020-08-25 16:45] gnannservicos:email [2023-11-21 10:40] (current) alopes
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 O email @usp.br e o email @ime.usp.br são disponibilizados pela STI via parceria com a Google. Para criá-lo, basta acessar https://id.usp.br e seguir os procedimentos. Criado o email, o acesso se dá pelo endereço http://email.usp.br. Temos diversos [[gsuite:|guias de configuração do email]]. O email @usp.br e o email @ime.usp.br são disponibilizados pela STI via parceria com a Google. Para criá-lo, basta acessar https://id.usp.br e seguir os procedimentos. Criado o email, o acesso se dá pelo endereço http://email.usp.br. Temos diversos [[gsuite:|guias de configuração do email]].
  
-**Duração da conta:** o acesso à conta é desativado a partir de 180 dias depois do término do vínculo com a USP. Caso houver interesse, basta criar um [[http://e.usp.br/dpd|email de alumni]] e [[servicos:listas|inscrevê-lo]] nas listas de email.+**Não é possível acessar simultaneamente** o seu email IME e o seu email USP em um mesmo navegador. Desconecte-se antes de acessar o outro, utilize em outro navegador ou em "aba anônima" 
 + 
 +**Duração da conta:** o acesso à conta é desativado a partir de 180 dias depois do término do vínculo com a USP. Caso houver interesse, basta criar um [[http://e.usp.br/dpd|email de alumni]] e [[servicos:listas|inscrevê-lo]] nas listas de email. Mais informações [[servicos:fim_de_vinculo|aqui]].
  
 ==== Sobre a GR7141 e a expiração de conta ==== ==== Sobre a GR7141 e a expiração de conta ====
 +De acordo com a [[http://www.leginf.usp.br/?portaria=portaria-gr-no-7141-de-2-de-marco-de-2018|GR7141]], são elegíveis para um email @ime/@usp apenas as pessoas que tiverem vínculos ativos com a USP.
 +
 +Isso significa que o acesso será encerrado 180 dias depois do término do vínculo. Contudo, existe a possibilidade de manter o email ativo tal qual expresso no Artigo 4º.
 +
 +<WRAP box>
 +Artigo 4º – Os dirigentes de Unidade/Órgão poderão, em caráter excepcional e justificado, autorizar a concessão de acesso a pessoas físicas não contempladas no artigo 2º e que estejam executando atividades de interesse da Universidade, cuja execução demande obrigatoriamente o uso de um serviço computacional.
 +</WRAP>
 +
 +Para tanto, recomenda-se seguir o seguinte  [[gsuite:extensao_de_acesso_depois_de_vinculo_vencido|procedimento]].
servicos/email.1598384707.txt.gz · Last modified: 2020-08-25 16:45 by gnann

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