Em alguns casos, acontece de o portador do vínculo vencido ainda usar o endereço de email por fazer parte de algum projeto no Instituto. A GR 7141 prevê como tratar esse caso.
Para formalizar o vínculo acadêmico de colaboração com a USP, de acordo com a Portaria GR 7141, Artigo 4º e Artigo 5º, será necessário encaminhar um Ofício digitalizado e assinado pelo Dirigente da Unidade/Órgão Central e anexado em solicitação para o email atendimentosti@usp.br.
A lista de vínculos encontra-se aqui: http://www.leginf.usp.br/wp-content/uploads/Anexo-I_pgr7141.pdf.
Informações que devem constar no Ofício assinado e endereçado ao Superintendente da STI:
Conta de e-mail autorizada (se já existir)
Conta de e-mail alternativo para cadastro da senha única
Dados do usuário da conta:
Nome completo
Nº USP (se houver)
Nome da Mãe
Nome do Pai
Data de nascimento
Local de nascimento (Cidade, Estado, País)
Documento de identidade (Tipo, Número, Data de emissão e Órgão expedidor)
CPF
Nome social (se houver)
Vínculo com Universidade (pesquisador, docente colaborador, bolsista, prestador de serviço, etc.)
Atividade acadêmica e/ou de pesquisa exercida atualmente na Universidade
Justificativa: para uso da conta (explicar a necessidade de ter ou manter uma conta no domínio @usp.br e porque não pode ser no domínio @alumni.usp.br ou uma conta particular da pessoa)
Número USP e Nome do responsável pelo uso da conta autorizada (deve ser um Docente ou Funcionário com vínculo ativo com a USP)